PASSO A PASSO: CADASTRAMENTO DOS ARTISTAS - LEI ALDIR BLANC 2021
Cadastro de artistas penapolenses para possível seleção de projetos e utilização de recursos remanescentes da LEI ALDIR BLANC em 2021/2022. Apenas serão aceitos projetos dos artistas cadastrados no link acima.
Cada artista que tem interesse em receber recursos dessa Lei Emergencial terá que apresentar neste cadastro o nome e o resumo do projeto a ser realizado.
Um grupo (musical, de teatro, dança, etc) tem que colocar o mesmo nome e o mesmo resumo do projeto a ser realizado.
Artistas só receberão por apenas um projeto aprovado. Se participarem de outro projeto (ou outros projetos) entende-se que tal participação será voluntária.
Essa é a primeira etapa. Logo mais lançaremos os editais para serem preenchidos.
O projeto criado pelo(s) artista(s) será submetido aos editais (de cada modalidade artística) e avaliado por uma Comissão de Avaliação, formada por integrantes do Conselho Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
APENAS O CADASTRO NESTE FORMULÁRIO OU ENVIO DO PROJETO (NA SEGUNDA ETAPA: DOS EDITAIS) NÃO GARANTE QUE O PROJETO SERÁ APROVADO.